Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2019 por FARMACIA HOMEOPATICA FLORA LTDA,
processo nº 918632331, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918632331
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento em questões de saúde;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918632331 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220082276 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS577 · RPI 2671
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200183675 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA HOMEOPATICA FLORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS235 · RPI 2668
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200183675 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA HOMEOPATICA FLORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
19/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários descritivos com relação direta com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2576
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553