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TRÊS DIAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2019 por WRITE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 918631351, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918631351
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularWRITE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular07.627.467/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Gravações de áudio pré-gravadas baixáveis [downloadable (ingl.)] contendo programação de entretenimento cômico; gravações de vídeo pré-gravadas contendo programação de entretenimento cômico; gravações audiovisuais pré-gravadas baixáveis [downloadable (ingl.)] com programação de entretenimento cômico; gravações audiovisuais pré-gravadas em discos ópticos, em formato de DVD e CD com programação de entretenimento cômico; filmes cinematográficos com entretenimento animado, aventura de ação, filmes do tipo live-action, comédia, musicais, drama e documentários (incluídos nesta classe);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918631351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2647
  2. 11/05/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2627
  3. 12/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI https://estrutura.iti.gov.br/ código IPAS136 · RPI 2610
  4. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200083987 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>WRITE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  5. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, onde seja informado o lugar da assinatura, conforme determinado pelo art. 654, parágrafo 1o do Código Civil. Observe que, caso a data da nova procuração seja posterior à data do depósito do pedido de registro de marca, deverá ser incluída cláusula de ratificação dos atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2576
  6. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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