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SAMMIX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2019 por SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP, processo nº 918617740, nas classes 07. Registro em vigor até 02/09/2035.

Número do processo918617740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2019
Data da concessão02/09/2025
Vigência até02/09/2035
TitularSAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP
CNPJ/CPF do titular28.970.187/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agitadores;Batedores elétricos;Condensador [ parte de máquina];Máquinas de peneirar;Máquinas misturadoras;Máquinas moedoras;Máquinas para bater;Máquinas para moagem;Máquinas peneiradoras;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Moedor industrial;Moinhos [máquinas];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2852
  2. 24/06/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009956 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55Parecer de força Executória para adoção das medidas exaradas em sentença judicial, conforme abaixo:"Registre-se, a propósito, que consoante jurisprudência consolidada sobre o tema, inclusive em decorrência do princípio da especialidade,é possível que marcas semelhantes ou mesmo idênticas sejam registradas por diferentes titulares, em classes diferentes ou até mesmodentro da mesma classe, desde que destinadas a mercados diferentes e inconfundíveis entre si (TRF-3ª Região, 1ª Turma, autos nº5015371-58.2022.4.03.6100, j. 14/03/2024, Rel. Des. Fed. Antônio Morimoto Júnior).Posto isso, julgo procedente o pedido com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, paradeterminar a anulação do ato administrativo relativo ao processo de n.º 918617740 que negou o reconhecimento da marca SAMMIX naclasse (11) 7, com consequente reconhecimento desta e registro junto à autarquia réCondeno, ainda, o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, ao ressarcimento das custas processuais e apagar honorários ao advogado da parte autora, que fixo, com fundamento no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em 10% (dez por cento) dovalor da causa, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.Independentemente do trânsito em julgado, com fulcro nos artigos 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência, a fimde que sejam adotadas as providências cabíveis ao imediato cumprimento da presente sentença."<br /> código IPAS462 · RPI 2842
  3. 24/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55Parecer de força Executória para adoção das medidas exaradas em sentença judicial, conforme abaixo:"Registre-se, a propósito, que consoante jurisprudência consolidada sobre o tema, inclusive em decorrência do princípio da especialidade,é possível que marcas semelhantes ou mesmo idênticas sejam registradas por diferentes titulares, em classes diferentes ou até mesmodentro da mesma classe, desde que destinadas a mercados diferentes e inconfundíveis entre si (TRF-3ª Região, 1ª Turma, autos nº5015371-58.2022.4.03.6100, j. 14/03/2024, Rel. Des. Fed. Antônio Morimoto Júnior).Posto isso, julgo procedente o pedido com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, paradeterminar a anulação do ato administrativo relativo ao processo de n.º 918617740 que negou o reconhecimento da marca SAMMIX naclasse (11) 7, com consequente reconhecimento desta e registro junto à autarquia réCondeno, ainda, o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, ao ressarcimento das custas processuais e apagar honorários ao advogado da parte autora, que fixo, com fundamento no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em 10% (dez por cento) dovalor da causa, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.Independentemente do trânsito em julgado, com fulcro nos artigos 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência, a fimde que sejam adotadas as providências cabíveis ao imediato cumprimento da presente sentença." código IPAS029 · RPI 2842
  4. 16/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009956 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55<br /> código IPAS462 · RPI 2706
  5. 12/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220273992 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Pinto Videira<br /> código IPAS577 · RPI 2688
  6. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200423040 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Pinto Videira<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  7. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200423040 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Pinto Videira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  8. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828930163 (SAMMIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2599
  9. 12/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2575
  10. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Classificação figurativa (Viena)