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Niura Doceria

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2019 por LACERDA & LIMA DOCERIA LTDA, processo nº 918616891, nas classes 29, 30. Registro em vigor até 09/02/2031.

Número do processo918616891
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2019
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularLACERDA & LIMA DOCERIA LTDA
CNPJ do titular10.675.946/0001-01
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918616891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  2. 19/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2611
  3. 20/10/2020 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em cumprimento satisfatório e tempestivo à exigência publicada na RPI nº 2576, o requerente solicitou a substituição da especificação genérica depositada originalmente na classe NCL(11)29 ?Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral? por ?Doces [confeitos]? na NCL(11) 30. Efetuada a alteração solicitada, republica-se o presente pedido em vista do disposto no Item 9.2 do Manual de Marcas, letra "a". O Manual de Marcas do INPI encontra-se disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br código IPAS421 · RPI 2598
  4. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando que todos os produtos devem pertencer a uma única classe e que não são aceitas expressões genéricas como ?doces em geral?. Informa-se, a título exemplificativo, que doces [confeitos], pós para fabricação de doces, açúcar e adoçantes naturais pertencem à classe 30; já doces como geleias, gelatinas e compotas pertencem à classe 29 requerida; e adoçantes artificiais pertencem à classe 1. Por fim, tenha em mente que não será aceita ampliação do escopo de proteção originalmente requerido. código IPAS136 · RPI 2576
  5. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Classificação figurativa (Viena)