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SARAU DO SAMBA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2019 por SULA RITA DA SILVEIRA ALMEIDA, processo nº 918614384, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918614384
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSULA RITA DA SILVEIRA ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Grupo musical;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918614384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200210859 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SULA RITA DA SILVEIRA ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2670
  2. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200210859 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SULA RITA DA SILVEIRA ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  3. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2577
  4. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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