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DOURAL DESDE 1895

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2019 por ASSAD ABDALLA NETO & CIA LTDA, processo nº 918608325, nas classes 35. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo918608325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2019
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularASSAD ABDALLA NETO & CIA LTDA
CNPJ do titular61.041.679/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial;REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MÓVEIS, QUADROS,ARMARINHOS, ESPELHOS, FLORES ARTIFICIAIS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ELETRODOMÉSTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918608325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  2. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200212936 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSAD ABDALLA NETO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  3. 19/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200212936 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSAD ABDALLA NETO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca DOURAL SUA CASA COMPLETA DESDE 1895 com a exclusão do elemento ?sua casa completa?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, restando o sinal como DOURAL DESDE 1895. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2650
  4. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200212936 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSAD ABDALLA NETO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  5. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2576
  6. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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Classificação figurativa (Viena)