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REAL NEGOCIA RÁPIDO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2019 por ELIANE FATIMA BERNARDI - ME, processo nº 918602890, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918602890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularELIANE FATIMA BERNARDI - ME
CNPJ do titular00.126.372/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços de agências de cobranças de dívidas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200202760 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REAL JURÍDICA ASSESSORIA EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /> código IPAS235 · RPI 2668
  2. 19/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200202760 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REAL JURÍDICA ASSESSORIA EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NEGOCIA RÁPIDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2650
  3. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200202760 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REAL JURÍDICA ASSESSORIA EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  4. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2575
  5. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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