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Barco Novo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por BARCO NOVO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, processo nº 918585562, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918585562
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBARCO NOVO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
CNPJ do titular11.651.834/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918585562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200203595 (11/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BARCO NOVO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ricardo dos Santos Alencar<br /> código IPAS235 · RPI 2669
  2. 06/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200203595 (11/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARCO NOVO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ricardo dos Santos Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2596
  3. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2575
  4. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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