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Jaqueline Gatti

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por JAQUELINE GATTI CARBALLO EIRELI, processo nº 918585325, nas classes 35. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo918585325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularJAQUELINE GATTI CARBALLO EIRELI
CNPJ do titular32.402.560/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918585325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  2. 18/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2589
  3. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2576
  4. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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