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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA., processo nº 918583993, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918583993
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.213.298/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: SÓTÃO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria e informação em empréstimos; Avaliação financeira de imóveis; Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em compra e venda de imóveis; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220160819 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /> código IPAS577 · RPI 2679
  2. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200446761 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200446761 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2598
  5. 05/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2574
  6. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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Classificação figurativa (Viena)