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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2019 por MARILIA LACERDA WERNECK, processo nº 918579724, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918579724
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARILIA LACERDA WERNECK
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: Gotas de Vinho

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTANCIA QUIMICA PARA USO DOMESTICO EM BEBIDAS;

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS E SUBSTÂNCIAS PARA USO NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS E NA INDÚSTRIA DE INGREDIENTES DE ALIMENTOS E BEBIDAS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA INDÚSTRIA DE BEBIDA FERMENTADA; SUBSTANCIA QUIMICA PARA USO COMO COADJUVANTE DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS E BEBIDAS [substâncias químicas para a indústria de alimentos e bebidas];SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA USO NA INDÚSTRIA, CIÊNCIA, FOTOGRAFIA, AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, MANUFATURA, IMPRESSÃO, E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDA; CATALISADORES; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918579724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o item "SUBSTANCIA QUIMICA PARA USO DOMESTICO EM BEBIDAS" tendo em vista que a NCL(11) 1 não comporta tal item, que, a depender do tipo de substância, é classificado em diferentes classes. Inserida a ressalva [substâncias químicas para a indústria de alimentos e bebidas] ao item "SUBSTANCIA QUIMICA PARA USO COMO COADJUVANTE DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS E BEBIDAS" para melhor adequação à classe requerida. código IPAS024 · RPI 2576
  2. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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