® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SIMPLIFIKE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2019 por SIMPLIFIKE CONTABILIDADE EIRELI, processo nº 918553520, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918553520
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMPLIFIKE CONTABILIDADE EIRELI
CNPJ/CPF do titular14.763.404/0001-41
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918553520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200138618 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIMPLIFIKE CONTABILIDADE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200138618 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIMPLIFIKE CONTABILIDADE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2575
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

Outras marcas de SIMPLIFIKE CONTABILIDADE EIRELI