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Planeta Distribuidora

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2019 por PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 918549515, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918549515
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.661.744/0001-04
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918549515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210087897 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210087897 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 05/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829435441 (PLANETA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2609
  5. 08/09/2020 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca (passando de marca coletiva para marca de serviço), conforme petição de cumprimento de exigência n.º 850200190092, de 01/07/2020. código IPAS421 · RPI 2592
  6. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. código IPAS136 · RPI 2576
  7. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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Classificação figurativa (Viena)