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GONDOLIERI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2019 por VENEZZA EXPRESS IND E COM DE ALIMENTOS EIRELI EPP, processo nº 918543231, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918543231
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVENEZZA EXPRESS IND E COM DE ALIMENTOS EIRELI EPP
CNPJ do titular71.628.564/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Mousses de chocolate;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918543231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200141810 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VENEZZA EXPRESS IND E COM DE ALIMENTOS EIRELI EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200141810 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VENEZZA EXPRESS IND E COM DE ALIMENTOS EIRELI EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas nas quais se verifique a existência de relação de controle com a empresa titular do registro impeditivo, em especial seus atos constitutivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro de marca em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200141810 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VENEZZA EXPRESS IND E COM DE ALIMENTOS EIRELI EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821118552 (GONDOLIERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2574
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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