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DIKOKO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2019 por DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 918536367, nas classes 32. Registro em vigor até 28/07/2036.

Número do processo918536367
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2019
Data da concessão28/07/2026
Vigência até28/07/2036
TitularDICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.635.589/0001-18
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de fruta, não alcoólicos;Néctares de fruta [não alcoólicos];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];ÁGUA DE COCO; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS FEITAS COM ÁGUA DE COCO; SUCOS DE FRUTAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; SUCO DE COCO; BEBIDAS ENERGÉTICAS NÃO ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918536367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2899
  2. 07/07/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230006921 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. - Referências: Ação Ordinária nº 0808646-31.2023.4.05.8100 - 1ª VF/CE - INPI 52402.005903/2023-52 - Pedido de registro de marca nº 918536367 ? DIKOKO ? Sentença definitiva, procedente o pedido para anular a decisão de indeferimento. Pedido de marca DEFERIDO.<br /> código IPAS639 · RPI 2896
  3. 07/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme decisão judicial - Ação Ordinária nº 0808646-31.2023.4.05.8100 - 1ª VF/CE - INPI 52402.005903/2023-52 código IPAS029 · RPI 2896
  4. 26/09/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006921 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. - Referências: Ação Ordinária nº 0808646-31.2023.4.05.8100 - 1ª VF/CE - INPI 52402.005903/2023-52 - Pedido de registro de marca nº 918536367 - DIKOKO<br /> código IPAS462 · RPI 2751
  5. 21/03/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230086979 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NUCLEO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS577 · RPI 2724
  6. 18/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200195819 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2663
  7. 08/09/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200195819 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2592
  8. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200163791 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUCLEO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador NUCLEO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  9. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917377265. A marca é constituida por DIKOKO, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900325550 (DUCOCO), Processo 906458277 (DUCOCO SPORT), Processo 900326220 (DUCOCO), Processo 906458064 (DUCOCO SPORT), Processo 900283360 (DUCOCO), Processo 906625904 (DUCOCO), Processo 813393078 (DUCÔCO), Processo 819448826 (DUCOCO) e Processo 906458170 (DUCOCO SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2574
  10. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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