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FAXINAL CHÁS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2019 por RODRIGO FELIPE DE MOURA, processo nº 918533554, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918533554
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO FELIPE DE MOURA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alecrim [tempero];Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre [especiaria];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Mel;Orégano;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Temperos;Tomilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918533554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007160100 (FAXINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2584
  2. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)