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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2019 por FAST TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, processo nº 918532787, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918532787
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFAST TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.775.811/0001-13
UF · PaísCE · BR

Tradução: RÁPIDO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

rede de postos de combustíveis, distribuidora de combustíveis e seus derivados de petróleo, loja de conveniência, franquia, comércio através de qualquer meio de combustíveis e seus derivados de petróleo;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 02/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190417413 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>AST LOCADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lanir Orlando<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição por carecer de objeto em vista do arquivamento definitivo do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2617
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial incluis itens genéricos e serviços enquadrados em classes diferentes. Observe que os "serviços de postos de gasolina" estão alocados na classe NCL(11) 37 e os serviços de "distribuição (comércio) de combustíveis e derivados de petróleo", "comércio através de qualquer meio de combustíveis e seus derivados de petróleo", gestão de franquia", "assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia" e "assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual" estão classificados na NCL(11) 35. Já os serviços de "loja de conveniência" são considerados genéricos para fins de classificação, já que não identificam o tipo de produto comercializado. Desta forma, se desejar manter o pedido na classe NCL(11) 35, identifique os tipos de produtos comercializados sob o item "loja de conveniência". Exemplos de tipos de produtos comercializados: "alimentos", "bebidas", "artigos de higiene pessoal", entre outros. Por fim, observe que a nova especificação deve constituir em restrição à especificação originalmente requerida, não sendo admitida a inclusão de outros serviços, conforme o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2598
  4. 28/04/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2573
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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