RS BAIRRISTA A MELHOR DO RIO GRANDE DO SUL E DO MUNDO TAMBÉM - HARMONIZA COM COSTELÃO 12 HORAS - SALVA CERVEJA PILSEN BAGUAL
Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2019 por CERVEJARIA SALVA LTDA,
processo nº 918527104, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918527104
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918527104 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230387492.código IPAS404 · RPI 2763
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230015858 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SALVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thiago Crippa Rey<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÔNICA CRISTINA BRITZKE e nomeado novo representante Thiago Crippa Rey com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2718
31/05/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210451610 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SALVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Santos Arenhart<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista o indeferimento do pedido publicado na RPI 2583, de 07/07/2020, decisão para a qual foi interposto recurso (protocolo nº 850200287172) e homologada a desistência do mesmo de acordo com o deferimento da petição nº 850220109207, conforma despacho publicado na RPI 2679, de 10/05/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2682
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220109207 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SALVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Santos Arenhart<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição nº 850200287172, de 01/09/2020.<br />código IPAS270 · RPI 2679
22/03/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200287172 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SALVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MELHOR DO RIO GRANDE DO SUL E DO MUNDO TAMBÉM, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2672
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200287172 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA SALVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200279532 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA SALVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA CRISTINA BRITZKE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MÔNICA CRISTINA BRITZKE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2595
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918129400 (RASEN BIER BAGUAL 2019). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2583
21/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2559