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MISAMORES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2019 por MISAMORES ACESSÓRIOS EIRELI, processo nº 918526752, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918526752
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMISAMORES ACESSÓRIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular31.886.853/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras;Biquíni;Botas *;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918526752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915171104 (MIS AMORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2726
  2. 28/07/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Imagem da marca alterada conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS142 · RPI 2586
  3. 05/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2574
  4. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2552

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