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ARLAFÁCIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2019 por EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNION - EIRELI - EPP, processo nº 918503256, nas classes 01. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo918503256
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2019
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularEQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNION - EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular23.990.105/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para combustível;Catalisador químico;Catalisadores;Neutralizadores de gases tóxicos;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918503256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200161275 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNION - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200161275 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNION - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2574
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2551

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