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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2019 por BRIDGE AGÊNCIA DIGITAL, processo nº 918501075, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918501075
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBRIDGE AGÊNCIA DIGITAL
CNPJ/CPF do titular33.600.307/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Propaganda;Transcrição de comunicações [funções de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918501075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200243763 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRIDGE AGÊNCIA DIGITAL<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2597
  2. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914739743 (BRIDGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905046447 (THE BRIDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2578
  3. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2550

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