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CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2019 por VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 918491924, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918491924
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular05.656.740/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipivodka [caipirosca];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Licores;Rum;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918491924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2592
  2. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista que o nome "CACHAÇA", por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, foi protegido como indicação geográfica para assinalar "aguardente de cana", reapresente imagem digital da marca excluindo a expressão "CACHAÇA", mas de modo que permaneçam todos os demais elementos do conjunto marcário. código IPAS136 · RPI 2576
  3. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2550

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