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LAGOSTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2019 por LAGOSTA MONACO, processo nº 918480558, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918480558
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLAGOSTA MONACO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MC

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação; treinamento; entretenimento; educação, treinamento e entretenimento na área da aquicultura; educação, treinamento e entretenimento na área de criação e reprodução de lagostas; organização e realização de colóquios, conferências, oficinas de treinamento e/ou congressos na área da aquicultura; organização e realização de colóquios, conferências, oficinas de treinamento (workshops) e/ou congressos na área da criação e reprodução de lagostas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização de exposições para fins culturais ou educativos na área de criação e reprodução de lagostas; organização de competições (educação ou entretenimento) na área de criação e reprodução de lagostas; publicação de livros; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; produção de programas de rádio e televisão na área de criação e reprodução de lagostas; produção de filmes, exceto comerciais, na área de criação e reprodução de lagostas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918480558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  2. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

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