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CAMPEÃSEGUROS CORRETORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2019 por CAMPEÃ CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP, processo nº 918469821, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918469821
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMPEÃ CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
CNPJ do titular01.788.610/0001-64
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Informações sobre seguros;Seguros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918469821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200161456 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAMPEÃ CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200161456 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAMPEÃ CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906070511 (CAMPEÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2573
  4. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

Classificação figurativa (Viena)