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Compact Bag

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2019 por PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP, processo nº 918456657, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918456657
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular05.588.978/0001-30
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bolsa compacta

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918456657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "COMPACT BAG" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  2. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

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