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KAMOMILA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2019 por KAMILA SORATTO DA SILVA, processo nº 918447461, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918447461
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularKAMILA SORATTO DA SILVA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas;Cola para unha artificial;Cosméticos;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos de perfumaria;Produtos para o cuidado das unhas;Sabonetes;Substâncias adesivas para uso cosmético;Unhas postiças;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918447461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2688
  2. 15/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200233508 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KAMILA SORATTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2671
  3. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200233508 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KAMILA SORATTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  4. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913525944 (FLOR DE CAMOMILA) e Processo 907390072 (FRESH CAMOMILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2573
  5. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)