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SANTA PRATA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2019 por GUILHERME VALÉRIO DE REZENDE, processo nº 918436907, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918436907
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME VALÉRIO DE REZENDE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918436907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 29/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2608
  3. 24/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado digitalmente por certificadora credenciada no ITI ratificando os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca. código IPAS136 · RPI 2594
  4. 14/04/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2571
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2551

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