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FIMATOSAN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2019 por LUIZ EDMUNDO CARVALHO, processo nº 918432634, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918432634
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ EDMUNDO CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220570289 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LEC MED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2834
  2. 12/03/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2775
  3. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230404178 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDMUNDO CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  4. 25/07/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança 5053477-43.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.005521/2021-67, que afastou a aplicação do § 1º do art. 128 da LPI no caso concreto. código IPAS029 · RPI 2742
  5. 25/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009226 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Mandado de Segurança nº 5053477-43.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.005521/2021-67 - Pedidos de Marca nºs 918.432.634 (FIMATOSAN), 918.964.652 (DERMAFACTOR), 918.964.709 (BIOPORTS), 918.964.733 (SUSTREN). - Decisão judicial transitada nos seguintes termos [III ? DISPOSITIVO / Do exposto, concedo a segurança, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito (CPC/2015, art. 487, I) para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro a seguir listados, com fundamento em violação ao art. 128, § 1º da LPI, determinando ao INPI que proceda ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, se não houver outro motivo para o indeferimento: Pedido Número 918.432.634, Prioridade 11/10/2019, Marca FIMATOSAN, Classe NCL (11) 05; 918.964.652 [03/01/2020] DERMAFACTOR, NCL (11) 05; 918.964.709 [03/01/2020], BIOPORTS, NCL (11) 05; 918.964.733 [03/01/2020] SUSTREN, NCL (11) 05.<br /> código IPAS639 · RPI 2742
  6. 04/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009226 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo do Mandado de Segurança nº 5053477-43.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de concessão da segurança, com o seguinte dispositivo: ?Do exposto, concedo a segurança, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito (...) para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro a seguir listados, com fundamento em violação ao art. 128, §1º da LPI, determinando ao INPI que proceda ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, se não houver outro motivo para o indeferimento?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005521/2021-67.<br /> código IPAS462 · RPI 2700
  7. 28/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009226 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizado o Mandado de Segurança nº 5053477-43.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, objetivando que seja assegurado ?ao Impetrante o direito de registro das referidas marcas DERMAFACTOR, SUSTREN, BIOPORTS e FIMATOSAN?. Processo INPI nº 52402.005521/2021-67.<br /> código IPAS462 · RPI 2647
  8. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2584
  9. 22/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove que à época do depósito do pedido de registro o requerente exercia como pessoa física atividade compatível com os produtos reivindicados. código IPAS136 · RPI 2572
  10. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

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