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GRUPO VAI Q COLA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2019 por 837.354.020-20, processo nº 918431980, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918431980
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2019
Data da concessão—
Vigência até—
Titular837.354.020-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918431980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905924711 (VAI QUE COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2636
  2. 29/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração que contenha o local onde o documento de outorga foi assinado. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos. código IPAS136 · RPI 2608
  3. 24/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado digitalmente por certificadora credenciada no ITI ratificando os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca. Ademais, preste esclarecimento quanto ao outorgante da procuração apresentada que difere do titular constante no campo ?nome? da petição inicial. código IPAS136 · RPI 2594
  4. 31/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2569
  5. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

Classificação figurativa (Viena)