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SPECIALE PIZZERIA DELIVERY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2019 por SPECIALE PIZZERIA EIRELI, processo nº 918430550, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918430550
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSPECIALE PIZZERIA EIRELI
CNPJ do titular32.180.199/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010142 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por SPECIALE PIZZERIA EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002592-88.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011760/2023-18], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918430550, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2852
  2. 19/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010142 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por SPECIALE PIZZERIA EIRELI, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002592-88.2022.4.02.5101/RJ, objetivando a anulação de ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.011760/2023-18).<br /> código IPAS462 · RPI 2763
  3. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200143838 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPECIALE PIZZERIA EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  4. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200143838 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPECIALE PIZZERIA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  5. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  6. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

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