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INSTITUTO CEMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2019 por INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA, processo nº 918421683, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918421683
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA
CNPJ do titular03.456.304/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos ambulatoriais; Serviços de assistência ambulatorial e hospitalar; Serviços de tratamento cirúrgico; Cirurgia.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200181427 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2668
  2. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200181427 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência para comprovação de relação de grupo econômico Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Consigne-se que a recorrente apresentou contratos sociais, seu e da recorrida, que tão somente comprovaram a identidade de sócios em comum, o que não configura grupo econômico. A recorrente apresentou ainda carta de consentimento que, conforme Parecer nº 01/2012, não é excludente da aplicação de dispositivos da LPI e tem a finalidade apenas de subsidiar o exame e não é suficiente para, no caso em tela, afastar a possibilidade de associação e/ou confusão entre as marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200181427 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 16/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200123663 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2580
  5. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820458627 (CEMA CENTRO ESPECIALIZADO MEDICINA AVANÇADA) e Processo 813559936 (CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2573
  6. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2550

Classificação figurativa (Viena)