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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2019 por N. C DO REGO EIRELI, processo nº 918405807, nas classes 05. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo918405807
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2019
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularN. C DO REGO EIRELI
CNPJ/CPF do titular84.409.085/0001-56
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Antissépticos;Antissépticos bucais para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsulas para remédios;Carragena para uso medicinal;Colágeno para fins médicos;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918405807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220492143 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>N. C DO REGO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Cedente: </b>SINERGIKA INDUSTRIA DE ALIMENTOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>N. C DO REGO EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  2. 10/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220492143 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>N. C DO REGO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ASSINADOS À MÃO OU COM AS ASSINATURAS CERTIFICADAS POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, NOS MOLDES DA LEI Nº 14.603, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL NO ATO DO EXAME VISUALIZAR O PAINEL DE ASSINATURAS PARA IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA.<br /> código IPAS267 · RPI 2714
  3. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  4. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200404575 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  5. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200404575 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  6. 29/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901582697 (VITANEO) e Processo 912741236 (VITANEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2595
  7. 24/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2568
  8. 05/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2548

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