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NICAL SUPLEMENTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2019 por BRUNO DANIEL GALLEGO, processo nº 918399750, nas classes 05. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo918399750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2019
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularBRUNO DANIEL GALLEGO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918399750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  2. 28/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2573
  3. 05/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2548