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EDITAL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2019 por HEYLLIRO ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 918398304, nas classes 36. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo918398304
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2019
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularHEYLLIRO ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular11.508.331/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Administração de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918398304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  2. 15/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200158617 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HEYLLIRO ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /> código IPAS237 · RPI 2667
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200158617 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HEYLLIRO ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum e expressão descritiva para os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  5. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

Classificação figurativa (Viena)