Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2019 por TERAPÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.,
processo nº 918377331, nas classes 05.
Registro em vigor até 19/04/2032.
Açúcar de farmácia para uso medicinal;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2676
15/02/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200177460 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TERAPÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2667
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210205349 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERAPÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2636
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210204748 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TERAPÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2634
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200177460 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TERAPÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2573
05/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2548