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PIRAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2019 por PIRAN - SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA., processo nº 918376386, nas classes 36. Registro em vigor até 26/05/2030.

Número do processo918376386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2019
Data da concessão26/05/2020
Vigência até26/05/2030
TitularPIRAN - SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.484.789/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação imobiliária; Compra e venda de imóveis; Desconto de título de crédito; Factoring; Locação de imóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918376386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250276277 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2870
  2. 26/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2577
  3. 28/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2573
  4. 05/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2548

Classificação figurativa (Viena)