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Liquid Umbrella Tratto

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2019 por COSMEZI DO BRASIL COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME, processo nº 918364060, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918364060
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSMEZI DO BRASIL COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME
CNPJ do titular10.214.616/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Laquê para cabelos; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918364060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200216798 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSMEZI DO BRASIL COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 27/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200216798 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COSMEZI DO BRASIL COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2599
  4. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822732068 (UMBRELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2571
  5. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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