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BILLIONS ENERGY DRINK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2019 por GREAT GREEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EPP, processo nº 918361079, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918361079
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2019
Data da concessão10/11/2020
Vigência até10/11/2030
TitularGREAT GREEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EPP
CNPJ do titular18.711.278/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gaseificada; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Cerveja; Cerveja de gengibre; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Cajuína; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918361079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210187989 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2648, de 05/10/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2755
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210405022 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GREAT GREEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210246136 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GREAT GREEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  4. 27/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210212696 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BLUE WINWE COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir outorga de poderes expressos para renúncia de registro; 2 - O nome do Srº Ricardo Pernold Vieira de Mello não consta dentre os citados no documento de procuração como membro do escritório de advocacia Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.<br /> código IPAS271 · RPI 2638
  5. 15/06/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210187989 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2632
  6. 10/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2601
  7. 15/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2593
  8. 14/04/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2571
  9. 05/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2548

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