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Fábrica Monstro Burguer

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2019 por JORDANA HERICA DE VASCONCELOS QUEIROZ, processo nº 918354390, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918354390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJORDANA HERICA DE VASCONCELOS QUEIROZ
CNPJ do titular29.944.305/0001-33
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918354390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907792677 (MONSTER SHAKE) e 915977508 (MONSTRÃO BURGUER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901889652 (MONSTER DOG) e Processo 902660624 (MONSTER DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2592
  2. 14/04/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2571
  3. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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