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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2019 por JARBAS CORREA EMBALAGENS EPP, processo nº 918324688, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918324688
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJARBAS CORREA EMBALAGENS EPP
CNPJ/CPF do titular34.185.529/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Embalagens metálicas; alumínio; alumínio (folhas de -); embalagens de folha-de-flandres [latas]; folhas de metal para embalagem e empacotamento; chapa de alumínio; embalagens de papel alumínio descartável para acondicionamento de refeições ("quentinha"); papel de alumínio [lâmina finíssima, de alumínio, usada na embalagem de certo produto, a saber, medicamento, cigarro, queijo, ou de uso doméstico; papel-alumínio]; perfis laterais em alumínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918324688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200175493 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JARBAS CORREA EMBALAGENS EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS235 · RPI 2668
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200175493 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JARBAS CORREA EMBALAGENS EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 22/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2572
  4. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

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