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Signo

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2019 por ASSA ABLOY AB, processo nº 918322804, nas classes 09. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo918322804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularASSA ABLOY AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos de controle de acesso; aparelhos de controle de acesso (automáticos); sistemas de controle de acesso (automáticos); sistemas de controle de acesso (elétricos); instalações de controle de acesso (automáticas); unidades de controle de acesso (automáticas); unidades de controle de acesso (elétricas); instalações de controle de acesso (elétricas); aparelhos de controle de acesso (elétricos); aparelhos de controle de acesso elétricos; cartões de controle de acesso [codificados ou magnéticos]; sistema de controle de acesso eletrônico para edifícios; sistemas de controle de acesso biométricos; controle eletrônico de acesso para portas interligadas; programas de computador para permissão de acesso ou controle de entrada; software de computador para uso no controle de acesso de computadores; software de computador para uso no controle de acesso a redes de computadores; software de computador para permissão de acesso ou controle de entrada; leitores de cartões; leitores de cartões magnéticos; leitores biométricos de impressão digital; leitores biométricos de mão; leitores de cartões inteligentes; leitores de cartões eletrônicos; leitores de código de barras; leitores de códigos de barras; software para leitores de cartões; leitores de cartões magnéticos codificados; leitores de cartões magnéticos codificados; leitores [equipamentos de processamento de dados]; leitores de cartões para cartões magnéticos; leitores de cartões digitais seguros (sd); leitores de identificação por radiofrequência (rfid); unidades de monitoramento [elétricas]; sistemas de monitoramento de alarme; aparelhos de monitoramento elétrico; aparelhos de controle de monitoramento [elétricos]; aparelhos e instrumentos para monitoramento; painéis de comando elétricos; painéis de comando [eletricidade]; codificadores; scanners; scanners biométricos; scanners de impressão digital; scanners biométricos de retina; scanners biométricos de íris; intercomunicadores; fechaduras de portas digitais; fechaduras de portas com impressão digital; fechaduras de portas com impressão digital biométrica; controles de fechaduras de portas operados por rádio; aparelhos para bloqueio de portas centrais; fechaduras de portas inteligentes; instalações de comunicação eletrônica; dispositivos para navegação, orientação, rastreamento, direcionamento e criação de mapas; aparelhos e instrumentos para rastreamento eletrônico; dispositivos de rastreamento de pessoal; sistemas de rastreamento de veículos; sensores; sensores de proximidade; gateways inteligentes para comunicação; gateways inteligentes para análise de dados em tempo real; gateways inteligentes para pré-processamento de dados; sistemas e dispositivos para controle de acesso e monitoramento de instalações; sistemas e dispositivos de controle de acesso físico, a saber: leitores habilitados para tecnologia nfc, leitores sem contato, leitores de cartões inteligentes, leitores rfid, leitores de cartões eletrônicos, dispositivos de leitura biométrica e painéis de comando do sistema; sistemas e dispositivos de controle de acesso lógico, a saber: leitores habilitados para tecnologia nfc, leitores sem contato, leitores de cartões inteligentes, leitores rfid, leitores de cartões eletrônicos, dispositivos de leitura biométrica e painéis de comando do sistema; leitores de cartões eletrônicos; leitores e registradores de cartões eletrônicos; leitores e controladores rfid eletrônicos para controle do acesso a uma instalação; leitores habilitados para tecnologia nfc; leitores de cartões inteligentes; leitores rfid; painéis de comando do sistema de controle de acesso; codificadores de credencial rfid; dispositivos biométricos para coletar e armazenar dados biométricos para o registro de um indivíduo como uma entidade autorizada; aparelhos de identificação biométrica; scanners biométricos; leitores biométricos de impressão digital; leitores de cartões eletrônicos com câmera de vídeo integrada; intercomunicadores; leitores de cartões eletrônicos com touch screen integrado; leitores de cartões inteligentes para contratos; leitores de radiofrequência de baixa potência; leitores de radiofrequência de banda ultralarga; fechaduras de portas digitais; fechaduras de portas com controle remoto; leitores móveis portáteis; sistemas e dispositivos de comunicação eletrônica para o emprego de credenciais de identificação compostos de cartões de identificação por radiofrequência (rfid), tags, etiquetas, chaveiros, smartphones equipados com comunicação por campo de curta distância (nfc) e telefones celulares equipados com nfc e leitores e registradores para cartões de identificação por radiofrequência, tags, etiquetas, chaveiros e smartphones equipados com nfc e telefones celulares equipados com nfc para aplicativos de segurança, de identificação, de estado físico e de finanças; sistemas e dispositivos eletrônicos para localização e rastreamento das localizações de pessoas, recursos, equipamento, inventário, itens e dispositivos móveis; sistemas e dispositivos eletrônicos para o relatório de dados sobre as localizações de pessoas, recursos, equipamento, inventário, itens e dispositivos móveis, usando protocolos de telecomunicações sem fio com sinalizadores de baixa energia; dispositivos eletrônicos, a saber: gateways para a conexão de dispositivos de dados de sinalizadores digitais a redes de comunicação sem fio, a saber: redes wifi.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918322804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230081431 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO MORAIS BADAN<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS577 · RPI 2724
  2. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  3. 04/01/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210547040 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2661
  4. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200234642 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSA ABLOY AB<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  5. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200234642 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSA ABLOY AB<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  6. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200106095 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  7. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906958733 (SIGNUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2571
  8. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190368667 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSA ABLOY AB<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  9. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

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