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LA SERRA DESIGN ESTOFADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2019 por SUELI MARIA BRITZ JUNGES ME, processo nº 918322758, nas classes 20. Registro em vigor até 01/02/2032.

Número do processo918322758
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão01/02/2022
Vigência até01/02/2032
TitularSUELI MARIA BRITZ JUNGES ME
CNPJ do titular14.569.897/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Cadeiras [assentos]; Divãs; Poltronas; Sofás; Chaise longues [chaises]; Espreguiçadeiras; Banqueta [móvel]; Otomana [sofá]; Pufe; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918322758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  2. 30/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200148138 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUELI MARIA BRITZ JUNGES ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2656
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200148138 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUELI MARIA BRITZ JUNGES ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831024429 (SIERRA GARDEN), Processo 817652965 (SIERRA MÓVEIS) e Processo 828155445 (SIERRA MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2571
  5. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2547

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