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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2019 por QUAMP SERVIÇOS HOSPITALARES S/S LTDA, processo nº 918317436, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918317436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularQUAMP SERVIÇOS HOSPITALARES S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular24.091.851/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica médica; Serviços hospitalares; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de medicina à distância; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918317436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200234524 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUAMP SERVIÇOS HOSPITALARES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camylla Candido Muniz Lopes<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200234524 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUAMP SERVIÇOS HOSPITALARES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camylla Candido Muniz Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2577
  4. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

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Classificação figurativa (Viena)