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MERCADO DO BEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2019 por MARCELO COSTA CABRAL PENA, processo nº 918312060, nas classes 35. Registro em vigor até 26/05/2030.

Número do processo918312060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2019
Data da concessão26/05/2020
Vigência até26/05/2030
TitularMARCELO COSTA CABRAL PENA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Supermercado [com��rcio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918312060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200393912 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2753
  2. 05/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210047259 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO COSTA CABRAL PENA<br /><b>Procurador: </b>André de Oliveira Schenini Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2674
  3. 08/12/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200393912 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2605
  4. 26/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2577
  5. 28/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2573
  6. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

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