Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2019 por REAL BRASIL ESPORTES - COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - ME,
processo nº 918310865, nas classes 25.
Registro em vigor até 28/04/2030.
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Máscaras para dormir; Meias; Meias-calças; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sungas; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Viseiras [chapelaria]; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250672637 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAUTICA APPAREL, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2897
25/11/2025Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250232453 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NAUTICA APPAREL, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2864
28/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2573
07/04/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2570
22/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2546