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VIAMED

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2019 por VIAMED COMERCIO DE DIETAS EIRELI, processo nº 918310580, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918310580
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVIAMED COMERCIO DE DIETAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular64.306.913/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços relacionados a dietas, suplementos e fórmula infantil [serviços médicos de nutrição];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918310580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900379847 (VIAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2611
  2. 05/01/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2605, de 08/12/2020, por erro formal código IPAS402 · RPI 2609
  3. 08/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que no cumprimento de exigência foi solicitada a retirada do slogan ?O Caminho Certo em Produtos Para Saúde?, apresente nova imagem da marca com a exclusão solicitada. Cabe dizer que a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido, o qual deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem, de acordo com o Item 9.1 Alteração da marca ? Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, disposto no Manual de Marcas presente no sítio eletrônico do INPI. código IPAS136 · RPI 2605
  4. 07/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2570
  5. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2546

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