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Kisabor

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2019 por NEW TIME INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 918306930, nas classes 30. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo918306930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2019
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularNEW TIME INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular23.379.940/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Maionese; Maltose; Massa de farinha; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Xarope de agave [adoçante natural]; Doce de leite; Cachorro-quente; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Molho de oxicoco [condimento]; Zefir [confeitaria]; Senbei [biscoito de arroz]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Pastilá [confeitaria]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Balas para refrescar hálito; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Vatapá; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Tiras de alcaçuz [confeito]; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Torrone; Aletrias [macarrão]; Sorbets; Tempero de picles [condimento]; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Olho de sogra [doce]; Pamonha doce; Pamonha salgada; Pastel de forno; Rissole; Açúcar de fécula; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Crepe; Esfiha; Extrato de café; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918306930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220294405 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS532 · RPI 2733
  2. 26/07/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220294405 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS400 · RPI 2690
  3. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  4. 08/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2670
  5. 01/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850190055684 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826228488 (KISABOR TEMPERA FÁCIL), Petição 850190170687 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826228496 (KISABOR) e Petição 850190055698 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826228500 (PURO MILHO KI SABOR) código IPAS142 · RPI 2591
  6. 17/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2567
  7. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2546

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Classificação figurativa (Viena)