® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIVÊNCIA CATARSE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2019 por JC NUCLEO DE TERAPIA INTEGRADA EIRELI, processo nº 918287294, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918287294
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJC NUCLEO DE TERAPIA INTEGRADA EIRELI
CNPJ do titular27.365.538/0001-56
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Orientação [treinamento]; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Treinamento prático [demonstração];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918287294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 15/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200159466 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JC NUCLEO DE TERAPIA INTEGRADA EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2667
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200159466 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JC NUCLEO DE TERAPIA INTEGRADA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2571
  5. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

Outras marcas de JC NUCLEO DE TERAPIA INTEGRADA EIRELI

Classificação figurativa (Viena)