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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2019 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS DADUPACK LTDA EPP, processo nº 918280850, nas classes 16. Registro em vigor até 16/11/2031.

Número do processo918280850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2019
Data da concessão16/11/2021
Vigência até16/11/2031
TitularINDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS DADUPACK LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.138.840/0001-64
UF · PaísSP · BR

Tradução: Papel

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios; Guardanapos de papel; Papel higiênico; Papel toalha; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Toalhas de rosto, de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918280850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2654
  2. 19/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200162370 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS DADUPACK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Pedro Felipe Troysi Melecardi<br /> código IPAS237 · RPI 2650
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200162370 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS DADUPACK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Pedro Felipe Troysi Melecardi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2571
  5. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

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