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ANDERSON FERRAZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2019 por AÉCIO MACÊDO DE SANTANA, processo nº 918280346, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918280346
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAÉCIO MACÊDO DE SANTANA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918280346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210082217 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>AÉCIO MACÊDO DE SANTANA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2622
  2. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  3. 03/11/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo alterado de "ANDERSON FERRAZ - ANDERSON FERAZ" para "ANDERSON FERRAZ", conforme declarado no cumprimento da exigência de mérito por meio da petição de n°850200250213 e com base no art. 155 da LPI: "Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: (...)". código IPAS029 · RPI 2600
  4. 07/07/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registro de nome civil/artístico como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Ademais, opte por uma das variações ?ANDERSON FERRAZ? ou ?ANDERSON FERAZ?, visto que com base no art. 155 da LPI: "Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: (...)". código IPAS136 · RPI 2583
  5. 07/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2570
  6. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

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